A: Assinatura digital (e-CPF) e assinatura física autenticada em cartório.
Q: Quais tipos de assinaturas são aceitas para a Ficha Cadastral e Contrato de Venda?
A: Assinatura digital (e-CPF) e assinatura física autenticada em cartório.
Q: Por que a assinatura eletrônica não é aceita?
A: A assinatura eletrônica pode ser feita por qualquer usuário que possua o link do documento. Visando garantir autenticidade, aceitamos somente assinatura com e-CPF.
Q: Como a assinatura digital deverá ser feita?
A: A CSI disponibiliza o link na plataforma IziSign para que as assinaturas digitais sejam feitas.
Q: A assinatura digital do Contrato pode ser realizada em outra plataforma?
A: A assinatura digital do contrato, preferencialmente, deverá ser realizada pelo link enviado, visto que os signatários da CSI precisarão assinar o documento. Caso o cliente opte por assinatura em outra plataforma, precisará disponibilizar o link para que os representantes legais e testemunhas da CSI assinem no mesmo fluxo.
Q: A assinatura digital da Ficha Cadastral pode ser realizada em outra plataforma?
A: Sim, pois somente o cliente assinará este documento.
Q: Meu cliente está com dificuldade para assinar digitalmente, tem alguém que pode ajudá-lo?
A: Caso o cliente tenha alguma dificuldade, a Sotreq deverá enviar um e-mail à CSI para que possamos analisar. Caso seja necessário, podemos agendar uma reunião (CSI, Sotreq e Cliente) para resolver o impasse.
Q: Uma vez cadastrado na CSI, preciso preencher a ficha cadastral novamente?
A: A atualização de ficha cadastral se faz necessária anualmente ou todas as vezes que houver algum tipo de alteração nos dados cadastrais.
Q: Por que preciso enviar informações financeiras do cliente se o pagamento é sempre à vista?
A: Os documentos necessários para cadastro do cliente são: Ficha cadastral e Contrato Social. Demonstrações financeiras não são necessárias para cadastro junto à CSI desde que seja uma venda à vista.
Q: A Carta enviada pelo banco mencionando o financiamento é válida para sequenciar o processo?
A: Não, pois o processo de financiamento ainda não foi concluído. Só podemos seguir a venda após da Autorização de Faturamento.
Q: Quais são as etapas para efetivar a venda?
A: O primeiro passo é o cliente estar cadastrado na base de dados da CSI, esse processo ocorre após o preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral e envio da documentação societária da empresa. Após a ficha cadastral estar regularizada, o Contrato de Venda é emitido e deve ser assinado pelo representante legal. Tendo esses dois primeiros passos finalizados, caso a venda seja financiada, o valor da entrada deve ser pago e a autorização de faturamento emitida pelo banco, direcionada à CSI Remarketing. Caso seja venda à vista, o valor total do bem deve ser quitado. Após esses documentos finalizados e pagamento efetivado, a Sotreq envia à CSI as NFs referentes ao retorno das máquinas e a NF de venda é emitida, concluindo o processo.
Q: A CSI faz plantão de faturamento no último dia útil do mês?
A: Não, todas as NFs de retorno, desde que atendidas as condições da terceira pergunta, deverão ser enviadas à CSI até às 14h do último dia útil do mês, para que o time fiscal consiga emitir a NF de venda até o final do expediente.
Q: A Sotreq pode antecipar a emissão da NF de Retorno?
A: Não, o processo deve ocorrer de forma linear para que não haja impasses e atrasos. Só podemos ter o retorno após o contrato assinado, pagamento da entrada ou à vista realizado, e, em caso de financiamento, autorização de faturamento emitida.
Q: A CSI contrata serviço de frete?
A: Não, a CSI não realiza contratação de serviços.
Q: Qual prazo médio do início do processo até a emissão da NF de venda?
A: Tudo depende do tempo que o cliente levará para assinar os documentos. Contando apenas o prazo da CSI, antes da emissão do contrato, são 2 dias para análise de DIFAL e cadastro do cliente na plataforma. Após as assinaturas, 1 dia para validar os poderes e, por fim, após o recebimento da NF de retorno, em até 2 dias a NF de venda será emitida.
Q: Qual o horário de atendimento da CSI?
A: 09:00 às 18:00
Q: O cliente pode pagar a CSI por CNPJ/CPF diferente do Contrato?
A: Não, todos os pagamentos devem ser realizados pelo mesmo CNPJ/CPF que o contrato for emitido. Caso ocorra algum pagamento divergente, o valor será estornado e deverá ser realizado novamente pelo CNPJ/CPF correto.
Q: Paguei um valor errado à CSI. Qual prazo para estorno?
A: de 7 a 10 dias úteis.
Q: Qual o prazo para o pagamento ser identificado?
A: Até dois dias úteis.
Q: Existe valor mínimo para entrada em caso de venda financiada?
A: Caso o cliente financie 100% do valor, para a CSI, não tem problema, desde que a autorização de faturamento reflita exatamente o que foi negociado.
Q: Quais são as formas de pagamento aceitas pela CSI?
A: Transferência bancária (venda à vista, financiamento ou consórcio).
Q: A CSI aceita PIX?
A: Sim, a CSI aceita PIX.
Q: A CSI emite boleto?
A: Como são vendas à vista ou com entradas, o pagamento, geralmente, ocorre no momento que o contrato é emitido, não sendo necessária a emissão de um título. Caso seja uma solicitação do cliente, podemos realizar o envio do boleto.
Q: Posso pedir para o cliente pagar a máquina antes de solicitar Ficha Cadastral e Contrato?
A: Não, o pagamento deve ocorrer somente após a emissão do contrato, pois quando recebemos um crédito sem as informações da venda, não temos como realizar a baixa da NF e seguir o processo.
Q: O que é DIFAL?
A: DIFAL é a diferença de alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre o estado de origem da mercadoria e o de destino. Como este imposto é pago para o estado de origem, o estado de destino requer uma parte e cobra essa diferença de alíquota. A CSI faz a breve análise se haverá a incidência de DIFAL e se o valor deverá ser recolhido pelo comprador ou pela vendedora.
Q: Posso saber quanto será o DIFAL antes de iniciar as negociações?
A: Sim, para saber informações sobre DIFAL basta informar o CNPJ do comprador, para onde a venda será realizada e o NCM do bem.